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Termos e condições de autorização anual

TERMO DE UTILIZAÇÃO DO BANCO DE DADOS PRÓ-QUÍMICA®  E APOIO ATRAVÉS DO TELEFONE  0800 110 8270  PARA ORIENTAÇÕES EM CASO DE EMERGÊNCIAS

 

Por favor, leia com atenção o presente Termo de Autorização antes de concluir o aceite on-line.

 

Os seguintes termos e condições visam  á utilização do Banco de Dados do PRÓ-QUÍMICA® e do respectivo apoio consultivo através do uso do número de telefone 0800 110 8270 em seus documentos de embarque e a  serem  utilizados em caso de emergências com produtos químicos previsto na norma ABNT NBR 14725.

 

Fica expresso que os termos e condições abaixo descritos não implicam em exclusividade na prestação de serviços. A utilização do telefone 0800 110 8270 é oferecida ao público em geral e de Forma Gratuita em caso de emergências com produtos químicos perigosos, como medida de segurança para o meio ambiente e a sociedade. Nesses casos, não há o apoio de informações e serviços complementares que somente são oferecidos para os contratantes (mantenedores) do referido serviço.

 

Cabe ainda esclarecer que, através de parceria devidamente formalizada, a Operação do PRÓ-QUÍMICA® se dá atualmente pela empresa Ambipar Response S.A e a Gestão e Supervisão dos serviços se dá pela Abiquim.

 

A Contratante (Cliente) e PRÓ-QUÍMICA® (Operado por – Ambipar Response S.A., situado na Av. Pacaembú 1088, Sala 01, São Paulo – SP, inscrita no C.N.P.J sob No. 11.414.555/0001-04 e I.E: 148.933.851.112) representada na forma de seus atos constitutivos, resolvem entre si, firmar o presente Termo de Autorização de Uso do 0800 110 8270 do PRÓ-QUÍMICA mediante as cláusulas e condições descritas abaixo:

 

Cláusula I – OBJETO
O objeto deste Termo é a de autorização de uso do número de telefone Central  0800 110 8270 nos documentos de embarque a ser utilizado em caso de emergências com produtos químicos previsto nas normas ABNT NBR 14725. A Central Consultiva opera 24 horas por dia, 365 dias ano, e em todo o território nacional.

 

Cláusula II  – DAS CONDIÇÕES GERAIS

 

        O presente documento substitui todas as comunicações, representações anteriores ou acordos, oral ou escrito, entre as partes sobre o objeto do presente Termo de Autorização;
b)  A SOLICITANTE indica expressamente a aceitação ao PRÓ-QUÍMICA® por escrito, incluindo e-mail ou aceitação online;
c)  A SOLICITANTE fará uso do número do telefone do PRÓ-QUÍMICA® em documentos de expedição, Fichas de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), embalagens de produtos ou em comunicação de perigo em rótulos;
d)  A SOLICITANTE enviará as Fichas de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ)  de seus produtos ao  PRÓ-QUÍMICA® em arquivo eletrônico após o aceite deste termo e sempre que houver  revisões; e é responsável por todos os dados fornecidos e suas atualizações em nosso banco de dados;
e) O PRÓ-QUÍMICA® constatará a veracidade de eventual emergência e notificará a solicitante que, desde já, se declara ciente que o PRÓ-QUÍMICA®  se compromete a fornecer os dados e informações complementares constantes no Banco de Dados a entidades públicas ou privadas, que estejam atuando para conter ou mitigar eventual sinistro.

 

Cláusula III – DO PAGAMENTO
  A SOLICITANTE compromete-se a pagar ao operador do PRÓ-QUÍMICA® para os serviços conforme descrito no objeto do contrato e acordo geral,  a Anuidade equivalente a 2 (dois) salários mínimos.  Empresas Associadas a ABIQUIM terão 15% de desconto na anuidade.

 

Cláusula IV – DA VIGÊNCIA
a) O período de autorização de uso será de 12 (doze) meses com início na data da aceitação pela SOLICITANTE  e renovar-se-á automaticamente por tempo indeterminado.
b) O valor da anuidade será reajustado pela variação do IGPM ocorrido nos últimos 12 meses do início do contrato.

 

Cláusula V – DA RESCISÃO
a)  A SOLICITANTE poderá requisitar o cancelamento do presente autorização a qualquer momento mediante notificação por escrito ao PRÓ-QUÍMICA® com 60 (sessenta) dias de antecedência, período no qual o presente documento continuará vigente. Após esse período, a  SOLICITANTE receberá aviso de notificação esclarecendo que todos os dados e informações complementares constantes no Banco de Dados serão devidamente removidos das bases do PRÓ-QUÍMICA®, assim permanecerão apenas as informações mínimas e públicas relativas aos produtos constantes no Manual de atendimento a emergências de modo que haja garantia de atendimento para o público em geral e de Forma Gratuita em caso de emergências com produtos químicos perigosos, nos estritos termos da ABNT NBR 14725. A Contratante compromete -se a remover o telefone 0800 110 8270 nos documentos de expedição, Fichas de informação de Segurança de Produtos Químicos (FISPQ), embalagens de produtos ou em comunicação de perigo em rótulos, encerrando-se a prestação de serviços complementares.

 

Cláusula VI – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
        O PRÓ-QUÍMICA® é uma marca de serviço registrada pela Associação Brasileira Indústria Química – ABIQUIM e só poderá ser utilizada mediante a devida autorização.

 

Cláusula VII – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
a)  O PRÓ-QUÍMICA® não indenizará a SOLICITANTE por lucros cessantes, danos morais ou danos indiretos, danos decorrentes de perda de receita, perda de dados e/ou perda de oportunidade comercial, ainda que tenha sido avisada da possibilidade da existência destes danos. Não indenizará a SOLICITANTE, ainda, por qualquer perda ou dano que terceiros, usuários ou consumidores dos serviços e ou produtos fornecidos pela SOLICITANTE,  venham a alegar como decorrentes, direta ou indiretamente da prestação dos serviços.
b)  Informações fornecidas pelo SOLICITANTE – sob a forma de FISPQ ou outros materiais de referência – serão comunicadas pelo PRÓ-QUÍMICA® apenas quando um incidente for relatado. As informações da FISPQ  poderá ser repassado através do telefone ou por qualquer outro meio de comunicação para o local de um acidente ou evento de potencial emergência envolvendo produto químico cadastrado;
c)   Caso a natureza da chamada relacionar com uma emergência médica (por exemplo, a exposição, inalação, ingestão, contato, etc.), o PRÓ-QUÍMICA® entrará em contato com a Rede Nacional de Centros de Informação e Assistência Toxicológica – RENACIAT que possui profissional habilitado para orientar casos destas naturezas;
d)  Em casos onde vítimas sejam acometidas de emergências médicas agudas (ou seja, com risco de vida) o PRÓ-QUÍMICA® somente poderá aconselhar a procurar assistência médica imediata e outra informação complementar a critério da solicitante;
e) Caso a natureza da chamada estiver fora do âmbito dos serviços previstos no escopo de sua responsabilidade, o PRÓ-QUÍMICA® não poderá prestar qualquer auxílio ou orientação;
f) A SOLICITANTE se declara ciente e de acordo que a AMBIPAR RESPONSE, como operadora do PRÓ-QUÍMICA, fará o tratamento dos dados coletados no âmbito desta relação para, mas não limitada a, as finalidades de cadastro, elaboração de contrato e documentos pertinentes, atendimento e registro de ocorrências, personalização e melhora dos serviços oferecidos. Declara ainda ter conhecimento de que a operadora, poderá revelar tais informações à Associação Brasileira da Indústria Química (ABIQUIM), proprietária do programa PRÓ-QUÍMICA, órgãos públicos de emergência, transportadores, remetentes e destinatários ou demais para que os serviços sejam finalizados com êxito. Todo o tratamento de dado será de acordo com o necessário para a execução dos serviços ao qual a SOLICITANTE se submete ao aderir ao presente termo, ficando este ciente e de acordo com tais providências. Política de dados contida no site www.centralproquimica.com.br.

 

Cláusula VIII – DAS RESPONSABILIDADES DA SOLICITANTE:
    A SOLICITANTE deverá manter atualizados os seguintes contatos:
a) Contato Administrativo: é de responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro de um contato responsável pelo cadastro e atualização dos dados da empresa no PRÓ-QUÍMICA®.
b) Atualização da(s) FISPQ(s): é recomendado que sejam apresentadas e atualizadas periodicamente todas as FISPQ(s) ao PRÓ-QUÍMICA®.
c) Contatos de Emergência: é de responsabilidade da CONTRATANTE o cadastro de mais de um contato na empresa para tratativas relacionadas ao atendimento a emergências.
É recomendado no mínimo 3 (três) contatos de emergência.
É recomendado também que cada contato de emergência possuía 2 (dois) números de telefones válidos.

 

     E assim, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente Termo de Adesão.